@PHDTHESIS{ 2017:1602662497, title = {Duração razoável dos processos judiciais da saúde: tramitação preferencial e efetividade da prestação jurisdicional}, year = {2017}, url = "http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/628", abstract = "Diante de tantas prerrogativas asseguradas no plano constitucional com o status de fundamentais, figuram, em especial para os propósitos do presente estudo, o direito à saúde, a duração razoável do processo e a garantia de acesso à justiça, de modo que, combinado com o fenômeno da judicialização da saúde, denota-se, com efeito, um panorama de relevância normativa, política e social, em que permeiam as características da complexidade e da atualidade da aludida matéria. São fatores, portanto, que justificam uma abordagem em tese doutoral, do referido objeto, oportunizando, com isso, a explicitação geral dos seus contornos e os apontamentos críticos dos aspectos que envolvem a temática. Assim, a tese procurou dar ênfase aos fatores jurídicos que circundam a questão, todavia, não dissociada dos enfoques sociais e políticos que determinam, em última análise, a garantia do direito à saúde conforme Constituição Federal. Agrega-se a tais assuntos, a tormentosa questão da morosidade da justiça e da efetivação de direitos, relacionando-as à busca incessante do legislador em criar mecanismos de natureza processual para assegurar o atendimento do postulado da duração razoável do processo, como é o caso da tramitação preferencial aos idosos e portadores de doenças graves, e sujeitos aos procedimentos estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como instrumento de verificação da efetividade da previsão legal que concede o trâmite diferenciado aos processos judiciais nas circunstâncias acima indicadas, procede-se a investigação de demandas judiciais de saúde, que tramitam no Poder Judiciário Estadual, Comarca de Pelotas, apurando-se o tratamento processual conferido nesses casos a fim de identificar o impacto dessa benesse legal para o andamento dessas ações. Para tanto, consultam-se processos judiciais em tramitação, coletando-se as informações necessárias para a análise proposta, quais sejam: data de distribuição dos processos, data do primeiro pronunciamento judicial, verificação da concessão ou negativa da antecipação de tutela pretendida e seus fundamentos, apuração do tempo transcorrido entre a primeira manifestação judicial e a efetivação da tutela jurisdicional. A partir das informações coletadas, averígua-se, em ações com trâmite especial, bem como nas demais, a efetividade da tutela jurisdicional vinculada ao direito à saúde, especialmente à luz do tempo decorrido para sua concretização, avaliando-se, com efeito, a duração razoável do processo. Objetiva-se, assim, examinar o direito processual civil como instrumento de política pública, verificar a efetividade do direito fundamental à duração razoável do processo, apurar a efetividade da previsão legal de tramitação preferencial dos processos, e, ainda, investigar a efetividade da tutela jurisdicional nos processos de saúde. A título conclusivo, identifica-se a ausência de qualquer impacto favorável ao trâmite processual mais célere nos casos sujeitos à tramitação preferencial; percebe-se largo interregno entre a concessão da medida de antecipação de tutela de saúde e a efetivação da pretensão ao jurisdicionado, com flagrante desrespeito ao trâmite processual preferencial assegurado no art. 1048, Código Processo Civil - CPC/2015 (art. 1211-A, CPC/1973); vislumbra-se, também, destacado aspecto e impacto político do processo judicial, em especial ao enfrentar o tema da judicialização da saúde.", publisher = {Universidade Catolica de Pelotas}, scholl = {#600}, note = {#600} }