@MASTERSTHESIS{ 2017:1623491622, title = {Políticas de reassentamento populacional: o conflito entre o direito público e o direito de moradia quando realizadas obras de interesse social}, year = {2017}, url = "http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/626", abstract = "Não obstante o direito de moradia digna estar assegurado em diversos diplomas do ordenamento legal brasileiro, e, sobremaneira, se fazer presente na Constituição Federal de 1988 assim como em muitas outras resoluções, tratados e convenções editadas por organismos internacionais, a ponto de ser considerado como direito humano fundamental, o que se verifica é a falta de efetividade para concretizá-lo em nosso país, considerando-se, para tanto, o déficit habitacional do Brasil e a ausência, ou ineficiência, de políticas e programas governamentais ou estatais a tentar proporcionar ou estimular a preservação do direito de moradia, sobretudo daquelas parcelas populacionais menos favorecidas ou em situação de vulnerabilidade social. Com efeito, o acelerado crescimento econômico por qual passou o país contribuiu para a concentração de renda e acirramento das desigualdades sociais, onde a maioria da população é explorada pelo grande capital e não consegue suprir suas necessidades básicas, dentre elas a habitação, pois, ao grande capital não interessa construir habitações populares ou financiá-las, de modo a que o trabalhador seja sempre dependente do capital e acabe ocupando áreas sem infraestrutura. A par da espoliação inerente ao modo de produção capitalista e da ineficiência ou complacência estatal na tarefa de promover políticas públicas de proteção ao direito de moradia, ainda temos a questão do Estado como instrumento de fomento da infraestrutura através de obras, o que, por mais paradoxal que pareça, pode contribuir para o agravamento do problema de falta de moradias caso não sejam observadas medidas voltadas para a preservação do direito de moradia e, assim, o presente trabalho pretendeu demonstrar, ainda que de forma localizada no âmbito de alguns municípios do Rio Grande do Sul, como o poder público, traduzido no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transpores, órgão responsável pela malha viária do país, pode atuar na proteção ao direito de moradia quando decide realizar obras rodoviárias de interesse social e faz uso do instituto da desapropriação, o qual tem previsão constitucional igual ao direito de propriedade, donde procuramos demonstrar como a justa e prévia indenização a ser paga através de acordos realizados em mutirões de conciliação promovidos pelo Poder Judiciário pode contribuir para a preservação do direito à moradia, fazendo com que o expropriado possa recompor seu patrimônio de forma rápida e eficaz.", publisher = {Universidade Catolica de Pelotas}, scholl = {#600}, note = {#600} }