@MASTERSTHESIS{ 2014:989903143, title = {A concretização do direito do trabalho às pessoas com deficiência no âmbito da administração pública}, year = {2014}, url = "http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/372", abstract = "O Direito do Trabalho é um direito social fundamental, assegurado pela Ordem Jurídica, pois é previsto no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Ademais, o valor social do trabalho figura entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Como direito social fundamental é garantido a todos, sendo vedada qualquer forma de discriminação arbitrária. No que diz respeito às pessoas com deficiência, o inciso XXXI, do artigo 7º, da Carta Maior, expressamente veda a discriminação no tocante ao salário e à admissão dessas pessoas. Entretanto, registros históricos demonstram que as pessoas com deficiência têm-se deparado com condutas discriminatórias que, a partir do estigma de que não possuem condições de exercer uma atividade laboral exitosa, obstaculizam o acesso desses cidadãos ao mercado de trabalho. Assim, considerando-se que o Direito do Trabalho é um direito fundamental que deve ser concretizado a todos, independentemente das peculiaridades que cada ser humano pode apresentar, pretendeu-se realizar um estudo sobre o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, com base na consagração constitucional do direito de reserva de vagas à categoria nos concursos para o provimento de cargos públicos. Com o presente trabalho, objetivou-se, igualmente, estudar o impasse existente entre a proteção jurídica conferida aos deficientes para o acesso aos cargos e empregos públicos e os princípios que regem a administração pública, levando-se em conta que, não obstante o direito posto, nossos pretórios têm-se defrontado com um grande número de demandas que discutem o direito de participação de tais pessoas nos concursos públicos. Destarte, buscou-se verificar, através dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como através do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quais os principais obstáculos enfrentados por esse segmento para a concretização do direito de acesso aos cargos públicos. Assim, deparou-se com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nos concursos públicos, quando a anomalia do candidato não estava prevista no rol daquelas doenças legalmente consideradas para o fim da política inclusiva; com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência nas hipóteses em que, em razão da anomalia, não são consideradas aptas para o desempenho da função do cargo para o qual pretendiam concorrer à vaga, bem como com a falta de nomeação dos candidatos aprovados por serem preteridos ou, ainda, quando considerados inaptos para o desempenho das funções do cargo para o qual concorreram. Essas são as questões centrais que se pretendeu abordar e que levaram à propositura do presente trabalho, com o propósito de contribuir para a ampliação da inserção destes trabalhadores no serviço público", publisher = {Universidade Catolica de Pelotas}, scholl = {Mestrado em Política Social}, note = {Social} }